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E-Commerce e Defesa do Consumidor

Problemas em compras pela internet, assim como feita em lojas físicas, qualquer consumidor pode passar; como uma loja que prometeu e não entregou no prazo, o produto veio com vício ou trocado ou o que você comprou não tem nada a ver com a publicidade. vejamos então quais são os problemas mais frequentes nas compras realizadas na Internet.

O CDC é aplicado nas compras feitas via internet?
Quando o consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o CDC é de aplicação obrigatória. Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Como comprovar a compra feita pela internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital. Recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.

Desistência da compra
Toda compra feita fora do estabelecimento comercial, telefone, catálogo, internet, etc, dá ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias contados da data da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto. Devolvendo o produto neste prazo, com informações por escrito e por AR – Aviso de recebimento, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou.

Qualidade do produto
A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido ao consumidor, tanto quanto o fabricante. A loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, alegando ser defeito de fábrica. Afinal o consumidor não comprou o produto na fábrica.

Publicidade enganosa
Cuidado, se um produto anunciado no site e, ao recebe-lo, notar que nem de longe se parece com o anunciado, é propaganda enganosa, devendo o consumidor entrar imediatamente em contato com o fornecedor, não resolvendo procurar o PROCON.

Troca de produto
Não se aplica o prazo de arrependimento pela troca de produto. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto por modelo, cor ou tamanho. Caso a empresa dê essa alternativa para o consumidor que seja feito por escrito e as despesas de envio(fretes) decorrentes desta opção do consumidor deve ser de sua responsabilidade.

Pode o site fornecer meu dados cadastrais para terceiros?
É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassa-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-s contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, no temos da legislação em vigor.

Vale lembrar que o consumidor tem direito ao acesso às informações existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir a correção de qualquer informação total ou parcialmente equivocada (conforme o artigo 43 do CDC)

Cuidados para comprar na internet
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta pra sua não contratação.

Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:

¦Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do PROCON de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou familiares;
¦Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
¦Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
¦Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança da compra;
¦Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
¦Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedito, etc;
¦Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
¦Verificar se há despesas como fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
¦Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ. O consumidor pode checar se o CNPJ é válido e ativo no site da Receita Federal;
¦Exigir Nota Fiscal;
¦Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
O Código de Defesa do Cunsumidor no e-commerce funciona da mesma forma que no mundo físico, com pequenas modificações apenas no que diz respeito ao prazo de arrependimento.

Conclui-se portanto, meus caros amigos e clientes, os nossos Tribunais já tem entendimento pacifico sobre a indenização aos consumidores pelas transgressões cometidas pelas lojas virtuais, com reflexos nas indenizações tanto moral com materiais.

Mauricio dos Santos, Advogado da Advocacia & Consultoria M.Santos

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